abdeh

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE E OBJETIVO

ARTIGO 1º - A Associação Brasileira para o Desenvolvimento do Edifício Hospitalar, doravante designada neste Estatuto por ABDEH, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de duração ilimitada, com sede e foro nesta Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Marquês de São Vicente, 446, Sala 301 01139-000 - Barra Funda, São Paulo - SP, email: abdeh@abdeh.org.br.

Parágrafo Único: A ABDEH pode constituir Diretorias Regionais em qualquer local do território nacional, bem como nomear representantes localizados em outros países.

ARTIGO 2º - A ABDEH tem por objetivos:

  • (a) reunir profissionais que atuem na concepção, projetos, aprovação, construção, inspeção, administração e operação dos edifícios de saúde;
  • (b) promover o desenvolvimento da capacitação técnica de seus membros; participar da elaboração de normas técnicas;
  • (c) estabelecer relacionamento com órgãos governamentais e não governamentais, entidades públicas e privadas, no Brasil ou no exterior; e(d) zelar pela ética profissional e oferecer aos associados serviços que facilitem o exercício da profissão.

Parágrafo Único: Para efetivar os objetivos a ABDEH pode: promover a publicação de trabalhos, boletins e outros informativos; realizar congressos, seminários, cursos e conferências; e firmar parcerias e convênios.

CAPÍTULO II

DO QUADRO SOCIAL

ARTIGO 3º - O quadro social da ABDEH é constituído pelas seguintes categorias de associados: Fundador, Honorário, Efetivo e Institucional.

  • (a) Associados Fundadores são aqueles que constam na ata de fundação da ABDEH, datada de 16 de maio de 1994.
  • (b) Associados Honorários são as pessoas físicas ou jurídicas que, por seus méritos, se tornem merecedoras desta situação. As indicações devem ser propostas pela Comissão Diretora à Assembléia, que os aprovará com voto da maioria dos presentes, devendo constar a referida proposta na Ordem do Dia da referida Assembléia.
  • (c) Associados Efetivos são as pessoas que, a critério da Comissão Diretora, reúnam requisitos para ingressar na categoria. Têm voz e direito a voto, devendo recolher as contribuições segundo os critérios fixados pela Comissão Diretora.
  • (d) Associados Institucionais são as pessoas jurídicas, públicas ou privadas, tais como empresas comerciais e de prestação de serviços, indústrias, entidades públicas e outras, que manifestem interesse na área, que preencham propostas de admissão e que sejam aceitas na ABDEH.

Parágrafo Primeiro: O interessado em ser associado deve apresentar proposta de adesão, que será encaminhada e apreciada pela Comissão Diretora.

Parágrafo Segundo: A proposta recusada não poderá ser objeto de nova apresentação antes de decorridos dois anos da rejeição.

Parágrafo Terceiro: A ABDEH tem personalidade jurídica distinta da de seus associados, os quais não respondem, nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações da ABDEH.

CAPÍTULO III

DA ADMINISTRAÇÃO

ARTIGO 4º - A ABDEH tem como órgãos de administração:

  • (a) a Comissão Diretora;
  • (b) o Conselho Fiscal;
  • (c) o Conselho Consultivo;
  • (d) o Conselho Editorial; e
  • (e) as Diretorias Regionais.

Seção I - Da Comissão Diretora

ARTIGO 5º - A ABDEH é dirigida e administrada por uma Comissão Diretora, composta por um Presidente e cinco (05) Vice-Presidentes, indicados pelo Presidente, os quais tomam posse do cargo juntamente com o Presidente, permanecendo no cargo durante todo o prazo do mandato do Presidente. A Comissão é composta pelos seguintes membros:

  • (a) Presidente;
  • (b) Diretor Nacional - Executivo;
  • (c) Diretor Nacional de Gestão Administrativa;
  • (d) Diretor Nacional de Marketing;
  • (e) Diretor Nacional de Desenvolvimento Técnico-Científico; e
  • (f) Diretor Nacional de Relações Institucionais.

Parágrafo Primeiro: O nome do Presidente Futuro será escolhido na última Assembleia Geral Ordinária realizada pela gestão atual, mediante a indicação de um ou mais candidatos pelo Presidente em exercício, que deverá ser previamente referendada pelo Conselho Consultivo.

Parágrafo Segundo: Para ser considerado apto, o candidato indicado ao cargo de Presidente deverá cumprir integralmente com os seguintes requisitos: 1) estar associado e adimplente por pelo menos 02 (dois) anos consecutivos anterioresà nomeação. 2) ter exercido cargo de Diretor Regional ou Diretor Nacional, por período mínimo de 02 (dois) anos antes da nomeação.

Parágrafo Terceiro: A partir da gestão que se inicia em 2020, o Presidente terá um mandato de 02 (dois) anos, após o qual será sucedido pelo Presidente Futuro. Terminado o mandato do Presidente, este tomará posse do cargo de Presidente Anterior, concomitantemente à posse do novo Presidente;

Parágrafo Quarto: O Presidente Futuro será automaticamente nomeado Presidente do próximo Congresso da ABDEH (CBDEH), que ocorrerá concomitante à sua posse como Presidente.

ARTIGO 6º - Compete à Comissão Diretora

  • (a) garantir o fiel cumprimento deste Estatuto e das deliberações das Assembléias Gerais;
  • (b) aprovar a outorga de poderes gerais ou especiais para a efetiva representação da ABDEH em quaisquer repartições públicas federal, estadual e municipal, como na esfera judicial, com a cláusula “ad judicia et extra”, com cláusulas e condições específicas para cada caso, podendo, inclusive, determinar a revogação ou o substabelecimento das procurações;
  • (c) nomear os Diretores Regionais;
  • (d) aprovar normas para contratação de pessoal executivo da entidade;
  • (e) analisar os pedidos de contratação e de dispensa do pessoal administrativo;
  • (f) fixar a remuneração do pessoal contratado, dentro do orçamento aprovado;
  • (g) deliberar acerca dos pedidos de admissão, demissão e exclusão de associados;
  • (h) analisar os casos de desrespeito aos Deveres dos Associados, determinando, se for o caso, a aplicação de penalidades;
  • (i) fixar o valor das contribuições associativas, bem como de taxas e remunerações, custo por serviços prestados;
  • (j) autorizar a compra, alienação, oneração e a locação de bens imóveis, bem como o aceite de doações e de legados;
  • (k) indicar e convidar profissionais para compor o Conselho Editorial;
  • (l) propor e/ ou autorizar a realização de congressos, simpósios, seminários, cursos e outras reuniões técnicas sobre assuntos específicos;
  • (m) propor a reforma do Estatuto da ABDEH, para posterior apreciação e aprovação da Assembléia Geral;
  • (n) determinar a elaboração do orçamento-programa anual, do relatório, dos balancetes e contas, com cópia à Comissão Fiscal;
  • (o) propor a celebração de convênios com entidades estrangeiras e nacionais;
  • (p) homologar pareceres técnicos elaborados por solicitação de órgãos públicos, imprensa e/outras entidades privadas, bem como autorizar a participação da ABDEH em entrevistas, deliberando sobre pessoa ou profissional habilitado para atender tais solicitações; e (q) resolver os casos omissos nestes Estatutos.

ARTIGO 7º - Compete ao Presidente:

  • (a) nomear os membros da Comissão Diretora;
  • (b) convocar e presidir as Assembléias Gerais, bem como as reuniões da Comissão Diretora;
  • (c) representar a entidade perante a administração pública ou em juízo, podendo, nesta hipótese, delegar poderes de representação;
  • (d) assinar, conjuntamente com o Vice-Presidente de Gestão Administrativa, todos os documentos públicos ou privados da ABDEH, na qual este seja uma das partes, na forma prevista no presente Estatuto;
  • (e) ordenar as despesas autorizadas, assinar cheques de contas a pagar e movimentar contas bancárias, sempre em conjunto com o Vice-Presidente de Gestão Administrativa;
  • (f) efetivar a aplicação de medidas disciplinares, previamente analisadas e aprovadas pela Comissão Diretora; e
  • (g) acompanhar a contabilidade, sendo solidariamente responsável com o Vice- Presidente de Gestão Administrativa nos gastos e pagamentos que se efetuem.

Parágrafo Primeiro: O Presidente será substituído pelo Diretor Nacional Executivo, com os mesmos deveres e atribuições nos possíveis casos de ausência, impedimento, renúncia, demissão ou por qualquer outra causa ou motivo.

Parágrafo Segundo: No caso de afastamento definitivo do Presidente, o Diretor Nacional Executivo acumulará às suas as atividades de Presidente, devendo convocar, extraordinariamente, uma eleição para Presidente, para cumprir o restante do mandato, dentro do prazo máximo de 120 dias da formalização do afastamento do Presidente.

ARTIGO 8º - Compete ao Diretor Nacional Executivo:

  • (a) planejar e coordenar as atividades da ABDEH;
  • (b) coordenar os trabalhos das Diretorias Regionais;
  • (c) submeter à aprovação da Comissão Diretora o projeto de trabalho das Diretorias Regionais;
  • (d) implantar e coordenar novos projetos, atribuindo responsabilidades para sua execução; e
  • (e) coordenar e promover eventos.

ARTIGO 9º - Compete ao Diretor Nacional de Desenvolvimento Técnico-Científico:

  • (a) estruturar Comissões Técnicas de estudo e pesquisa;
  • (b) coordenar o desenvolvimento de material técnico;
  • (c) estabelecer programas, projetos e iniciativas de caráter científico que contribuam para o desenvolvimento do edifício hospitalar;
  • (d) organizar, arquivar e disponibilizar aos associados os documentos e informações científicas que sejam de propriedade da ABDEH ou publicados por esta;
  • (e) coordenar as atividades do Conselho Editorial e a publicação de material técnico, por meio de artigos, revistas, livros e outros meios de veiculação impresso ou eletrônico; e
  • (f) definir e publicar as diretrizes para a realização de congressos, seminários, jornadas e demais atividades de caráter científico.

ARTIGO 10 - Compete ao Diretor Nacional de Marketing:

  • (a) fazer a divulgação da ABDEH junto aos meios de comunicação;
  • (b) intermediar patrocínios para eventos da ABDEH junto a órgãos governamentais e não governamentais e empresas;
  • (c) solidificar a imagem da ABDEH como uma entidade de cunho científico e de importância para a população;
  • (d) planejar e coordenar a execução de todo material impresso e de divulgação da ABDEH; e
  • (e) controlar, atualizar e estabelecer a gestão da página oficial da ABDEH na WEB.

ARTIGO 11 - Compete ao Diretor Nacional de Gestão Administrativa:

  • (a) zelar pelo patrimônio da ABDEH;
  • (b) movimentar contas bancárias, em conjunto com o Presidente;
  • (c) verificar, através dos balancetes financeiros, a execução do orçamentoprograma anual;
  • (d) representar, juntamente com o Presidente, a ABDEH em todos os atos ou operações que envolvam a transferência de seu patrimônio;
  • (e) transcrever as atas da Comissão Diretora, das Assembléias e demais documentos normativos, devidamente rubricados pela autoridade competente;
  • (f) assinar juntamente com o Presidente as atas da Comissão Diretora ou Assembléias, uma vez aprovadas;
  • (g) cuidar da arrecadação e a guarda dos fundos sociais;
  • (h) cumprir as ordens de pagamento autorizadas, conjuntamente com o Presidente e por este quando se tratar de resoluções da Comissão Diretora;
  • (i) manter atualizados os dados dos registros dos associados de acordo com as informações por eles prestados, além de manter controle dos pagamentos das contribuições associativas, bem como das taxas e remunerações;
  • (j) manter em ordem todos os registros da contabilidade, arquivar e conservar os comprovantes de pagamentos na sede da ABDEH, bem como os livros de caixa, diários e inventários rubricados pela autoridade competente;
  • (k) elaborar anualmente o balanço e inventário geral de bens e contas de receitas e despesas, para serem incluídos no relatório e balanço geral que serão apresentados à Assembléia;
  • (l) prestar contas do estado econômico da ABDEH à Comissão Diretora e ao Conselho Fiscal toda vez que for exigido, colocando à disposição todos os livros e comprovantes de caixa.

ARTIGO 12 - Compete ao Diretor Nacional de Relações Institucionais:

  • (a) manter e ampliar as relações da ABDEH com entidades de classe, órgãos governamentais e privados, em âmbito nacional e internacional;
  • (b) estabelecer controle sobre documentos e informações a serem divulgados e expedidos nas relações institucionais; e
  • (c) realizar o planejamento e a coordenação das atividades que tenham vínculos com instituições que mantenham relações de conhecimento e atividades técnicas de interesse da ABDEH.

Seção II – Do Conselho Fiscal

ARTIGO 13 - O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) membros, os quais são escolhidos pela Comissão Diretora dentre os associados.

Parágrafo Único: A posse dos membros do Conselho Fiscal se dará na mesma época da posse da Comissão Diretora, com um mandato de 02 (dois) anos, vedada a reeleição por mais de um mandato consecutivo na mesma função.

ARTIGO 14 – Compete ao Conselho Fiscal:

  • (a) examinar e, pelo menos a cada três meses, dar parecer à Comissão Diretora sobre demonstrativos contábeis, contas, balancetes, orçamento-programa anual e demais documentos contábeis que lhe sejam submetidos;
  • (b) propor à Comissão Diretora, quando julgar o caso, a contratação de auditoria externa;
  • (c) participar das reuniões da Comissão Diretora, quando julgar conveniente;
  • (d) verificar o cumprimento do Estatuto, em especial, no que tange aos direitos dos associados e condições em que são outorgados os benefícios sociais;
  • (e) opinar sobre o relatório de inventário, balanço geral e contas de receitas e despesas apresentados pela Comissão Diretora;
  • (f) convocar a assembléia geral ordinária ou extraordinária, quando julgar necessário ou frente à omissão do Presidente; e
  • (g) fiscalizar as operações de liquidação da ABDEH.

Seção III – Do Conselho Consultivo

ARTIGO 15 - O Conselho Consultivo é constituído, em caráter vitalício, pelos Presidentes Anteriores e pelo Presidente Futuro.

ARTIGO 16 - Compete ao Conselho Consultivo:

  • (a) dar parecer à Comissão Diretora sobre assuntos que esta lhe submeta;
  • (b) estudar e propor à Comissão Diretora medidas de interesse para os campos de atividades da ABDEH;
  • (c) referendar o nome do Presidente futuro, mediante realização de votação simples registrada em Ata, até 30 dias antes da Assembleia Geral Ordinária,à qual será apresentado;
  • (d) sempre que convocado por seu Presidente ou por solicitação da Comissão Diretora o Conselho deverá reunir-se para analisar as questões que lhe forem apresentadas.

Seção IV – Do Conselho Editorial

ARTIGO 17 - O Conselho Editorial será composto por até seis membros, indicados pela Comissão Diretora, para atuar nas respectivas atividades pelo período de um ano.

ARTIGO 18 – Compete ao Conselho Editorial:

  • (a) elaborar e alterar as políticas das publicações da ABDEH, dentro das diretrizes traçadas pela Comissão Diretora;
  • (b) estabelecer os critérios de excelência e os padrões de qualidade da publicação, que orientarão os processos de apreciação, seleção e aprovação dos artigos e materiais a ela submetidos pela comunidade científica e acadêmica; e
  • (c) sugerir à Comissão Diretora temas para as edições de publicações da ABDEH; recomendar autores e entrevistados.

Seção V – Das Diretorias Regionais

ARTIGO 19 - A ABDEH pode ter tantas Diretorias Regionais quantas forem necessárias, para descentralização dos trabalhos técnicos, e suas atividades devem obedecer às diretrizes da Comissão Diretora.

Parágrafo Primeiro: As Diretorias Regionais se subordinam ao Diretor Nacional Executivo “ad referendum” da Comissão Diretora.

Parágrafo Segundo: É vedada a condução ao cargo de Diretor Regional de pessoa que seja representante comercial de fornecedor, seja este vinculado ou não à ABDEH.

CAPÍTULO IV

DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

ARTIGO 20 - São direitos dos associados Fundadores, Efetivos e Honorários, em pleno gozo de seus direitos:

  • (a) votar nas assembléias gerais;
  • (b) votar e ser votado para qualquer cargo, na forma prevista neste Estatuto;
  • (c) usufruir os benefícios oferecidos pela ABDEH, na forma prevista neste Estatuto, inclusive freqüentando as instalações da sede e dos escritórios regionais;
  • (d) receber as publicações da ABDEH;
  • (e) obter licença em casos especiais, desde que devidamente justificada;
  • (f) pedir demissão do quadro de associados, mediante a apresentação de pedido formal;
  • (g) solicitar por escrito à Comissão Diretora esclarecimentos sobre a administração; e
  • (h) recorrer à Assembléia Geral contra qualquer ato da Comissão Diretora ou do Conselho Fiscal.

Parágrafo Primeiro: Será considerado em pleno gozo de seus direitos o associado que cumprir todos os deveres estabelecidos no Artigo 21.

Parágrafo Segundo: Quando algum dos benefícios ou serviços proporcionados pela ABDEH aos seus associados, for oferecido mediante o pagamento de taxas ou qualquer outro tipo de contribuição, somente poderão usufruir dos mesmos, os associados que além do cumprimento do previsto no Parágrafo 1º. acima, quitarem as respectivas taxas ou remunerações pelos seus serviços ou benefícios.

Parágrafo Terceiro: Os pedidos de licença devem ser encaminhados à Comissão Diretora, por carta registrada ou por email, nos endereços constantes do Artigo 1º. deste Estatuto, sendo o pedido considerado entregue por meio do comprovante da entrega da carta e da confirmação do recebimento do email pela ABDEH, também por email.

Parágrafo Quarto: Os pedidos de demissão do quadro de associado também devem ser encaminhados à Comissão Diretora, nas mesmas condições do pedido de licença. O associado que venha a solicitar demissão somente poderá apresentar novo pedido de ABDEH após 2 (dois) anos do pedido de demissão, sendo que seu novo pedido será encaminhado na forma prevista pelo Parágrafo 1º. do Artigo 3 º.. acima.

ARTIGO 21 - São deveres dos associados:

  • (a) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
  • (b) respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral;
  • (c) zelar pelo bom nome da ABDEH;
  • (d) honrar pontualmente com as contribuições associativas, com exceção do associado honorário;
  • (e) defender o patrimônio e os interesses da ABDEH;
  • (f) comparecer nas Assembléias Gerais, quando a presença do associado for necessária à votação;
  • (g) votar nas Assembléias Gerais; e
  • (h) comunicar à ABDEH as mudanças de domicílio e, quando aplicável, as alterações de representantes.

Parágrafo Único: Somente os Associados que estiverem em dia com as suas contribuições poderão gozar dos direitos previstos neste Estatuto. Em caso de atraso, todos os seus direitos serão suspensos, sendo restituídos após a regularização dos pagamentos.

ARTIGO 22 - Caberá à Comissão Diretora a analise dos casos de desrespeito aos deveres previstos no Artigo 21 acima, para a eventual aplicação das seguintes penalidades: advertência, suspensão e exclusão.

Parágrafo Único: Das penalidades aplicadas caberá recurso à Assembléia Geral.

CAPÍTULO V

DAS FONTES DE RECURSOS PARA SUA MANUTENÇÃO

ARTIGO 23 - Constituem receita da ABDEH:

  • (a) contribuições dos associados;
  • (b) taxas e remunerações de seus serviços, eventos e publicações;
  • (c) rendimentos de aplicações financeiras;
  • (d) patrocínios; e
  • (e) convênios com entidades publicas e privadas.

CAPÍTULO VI

DA ASSEMBLÉIA GERAL

ARTIGO 24 - A Assembléia Geral é o órgão máximo da manifestação da vontade do quadro social.

ARTIGO 25 - A ABDEH se reunirá anualmente em Assembleia Geral Ordinária, ou em Assemblei Geral Extraordinária, por convocação do Presidente, por solicitação do Conselho Fiscal ou por solicitação de no mínimo um quinto dos associados.

Parágrafo Único: A reunião da Assembléia Geral será presidida pelo Presidente da Comissão Diretora e, na sua ausência, sucessivamente pelo Vice-Presidente Executivo e pelo Vice-Presidente de Gestão Administrativa.

ARTIGO 26 - Compete privativamente à Assembléia Geral:

  • (a) aprovar a reforma do Estatuto;
  • (b) aprovar as contas;
  • (c) julgar os recursos impetrados contra atos da Comissão Diretora; e
  • (d) deliberar sobre a dissolução da ABDEH, nos termos deste Estatuto, e decidir sobre a liquidação e destino do acervo social, devendo o patrimônio remanescente ser doado a uma ou mais entidades congêneres, aprovadas pela Assembléia.

ARTIGO 27 - A Assembléia Geral será convocada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por edital de convocação distribuído aos seus associados, afixado na sede da entidade e nas Diretorias Regionais e na página virtual da ABDEH.

ARTIGO 28 - As Assembléias Gerais regularmente convocadas ficarão legalmente constituídas com a presença, em primeira convocação com 1/3 do total dos votos dos associados em pleno gozo de seus direitos e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de presentes.

Parágrafo Primeiro: As deliberações serão aprovadas mediante a anuência da maioria absoluta dos presentes.

Parágrafo Segundo: As votações poderão ocorrer, sempre por determinação da Comissão Diretora, das seguintes formas:

  • (a) pessoalmente, durante a realização da assembléia geral;
  • (b) por via eletrônica, no modo e na(s) forma(s) disponibilizado(s) pela Comissão Diretora;
  • (c) por escrito, desde que justificada previamente à Comissão Diretora, a ausência do associado; e
  • (d) por procuração outorgada a outro associado, sendo que cada procurador poderá representar no máximo 5 (cinco) associados.

ARTIGO 29 - Nos editais de convocação de Assembléia Geral deverão constar a ordem do dia, onde os assuntos a serem decididos deverão estar explícitos.

CAPÍTULO VII

DO PATRIMÔNIO E REGIME FINANCEIRO

ARTIGO 30 - O ano social e o exercício financeiro coincidem com o ano civil.

ARTIGO 31 - Constituem patrimônio da ABDEH:

  • (a) as contribuições dos associados;
  • (b) as doações e legados;
  • (c) os bens e valores adquiridos e as rendas produzidas pelos mesmos;
  • (d) aluguéis de imóveis e rendimentos de títulos ou depósitos;
  • (e) as rendas resultantes de quaisquer serviços que tenha prestado; e
  • (f) quaisquer rendimentos que, legal, jurídica ou contratualmente lhe caibam.

CAPÍTULO VIII

DA PERDA OU SUSPENSÃO DE MANDATO

ARTIGO 32 - O membro da Comissão Diretora e/ou Diretor Regional porventura acusado de malversação do patrimônio social ou violação grave deste Estatuto ou de princípios morais estará sujeito à perda ou suspensão do exercício de suas atividades, por Assembléia Geral, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

ARTIGO 33 - Não são remuneradas as funções eletivas ou a convite, exercidas por quaisquer membros da Administração.

ARTIGO 34 – Este Estatuto entra em vigor a partir da sua aprovação e registro.

ARTIGO 35 – A Comissão Diretora poderá, sempre que entender necessário, determinar aos demais membros ou órgãos da Administração, que elaborem regulamentos ou manuais de procedimentos. Tais regulamentos ou manuais, uma vez aprovados pela Comissão Diretora, deverão ser adotados pelos respectivos membros. A desobediência as determinações de tais regulamentos ou manuais poderão ser punidos nos termos do Artigo 32 acima.