ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA PARA O DESENVOLVIMENTO DO EDIFÍCIO HOSPITALAR - ABDEH
CAPÍTULO I
Da Denominação, Sede e Objetivo
ART. 1º - A Associação Brasileira para o Desenvolvimento do Edifício Hospitalar, doravante designada neste Estatuto por ABDEH, é uma entidade civil, sem fins lucrativos, de duração ilimitada, com sede e foro nesta Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Ministro Gabriel de Rezende Passos, 500 – conjunto 1618 – Moema.
ART. 2º - A Associação tem por objetivo:
I. Reunir profissionais que atuam na concepção, projetos, construção, equipamento, administração e operação dos edifícios hospitalares;
II. Promover, desenvolver e difundir o conhecimento sobre os edifícios destinados à Saúde;
III. Promover o princípio do planejamento integrado e total na concepção e produção dos edifícios, através do aprimoramento da participação interdisciplinar;
IV. Promover uma competência e gerenciamento mais eficaz na produção dos projetos, na construção, nas instalações, no equipamento, na manutenção e na segurança dos edifícios hospitalares;
V. A colaboração com órgãos governamentais, entidades civis e militares e paraestatais, empresas industriais e comerciais, universidades, institutos de pesquisa e seus associados, mediante elaboração de propostas para normas técnicas e regulamentos, emissão de pareceres e laudos técnicos, estudos especiais e planejamentos;
VI. A apresentação, orientação e coordenação de trabalhos científicos, técnicos e tecnológicos levados a efeito por seus associados;
VII. Patrocínio direto e indireto (através de co-patrocinadores financeiros) dos trabalhos recomendados para tal por suas Comissões Técnicas e Especiais;
VIII. A publicação de notícias, relatórios, boletins e livros técnicos e suas discussões, relatados pelas Comissões Técnicas e Especiais;
IX. Intercâmbio e colaboração com organizações similares estrangeiras e nacionais;
X. Prestação a seus associados de informações técnicas e de conhecimentos para o desenvolvimento de assuntos técnicos;
XI. Realizar congressos, seminários, conferências e reuniões técnicas para estimular e desenvolver entre seus participantes os conhecimentos sobre os edifícios hospitalares;
XII. Ministrar cursos sobre temas vinculados à concepção, produção, administração e operação dos edifícios hospitalares.
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CAPÍTULO II
Do Quadro Social
ART. 3º - Quadro social da ABDEH será constituído por quatro categorias de associados, todos a serem classificados nas categorias de associados como: Fundador, Honorário, Efetivo e Institucional.
Associados fundadores são àqueles que constam na ata de fundação da ABDEH, datada de 16 de maio de 1994.
São considerados associados honorários as pessoas físicas ou jurídicas que, por seus méritos, se tornem merecedoras desta situação. Deverão ser propostos pela Comissão Diretora à Assembléia e nomeados por esta, com voto da maioria dos presentes, devendo constar a referida proposta na Ordem do Dia da reunião em que fique aprovada.
Associados efetivos são as pessoas que, a critério da Comissão Diretora, reúnam requisitos para ingressar na categoria. Terão voz e direito a voto, devendo recolher as contribuições segundo os critérios fixados pela Comissão Diretora.
Associados institucionais são as pessoas jurídicas, públicas ou privadas, tais como firmas comerciais, industriais e de serviços, entidades de bens públicos e outras, que manifestem interesse na área, que preencham propostas de admissão e que sejam aceitas na ABDEH, contribuindo com a dotação anual fixada para esta categoria. Terão voz e deverão recolher as contribuições fixadas pela Comissão Diretora de acordo com as normas regulamentares.
A proposta de admissão considerar-se-á aceita pela Associação, caso a Comissão Diretoria, nos 30 (trinta) dias subseqüente s à sua apresentação, não a rejeitar, não estando, ainda, obrigada a dar motivos da recusa.
A ABDEH tem personalidade jurídica distinta da de seus associados, os quais não respondem, nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações da Associação.
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CAPÍTULO III
Dos Direitos e Deveres dos Sócios
ART. 4º - São direitos dos associados Fundadores, Efetivos e Honorários:
I. Promover convocação de assembléia, a pedido de um quinto dos associados;
II. Tomar parte nas Assembléias Gerais, votar e ser votados para os cargos eletivos, de acordo com este Estatuto;
III. Freqüentar as instalações da sede e das Delegacias Regionais;
IV. Participar das reuniões, conferências, simpósios e congressos organizados pela entidade, contribuindo para os mesmos com teses e trabalhos e de acordo com as condições predeterminadas;
V. Votar em Assembléia Geral a proposta para a reforma do Estatuto apresentada pela Comissão Diretora;
VI. Solicitar por escrito à Comissão Diretora, esclarecimentos sobre a administração;
VII. Requerer sua demissão a qualquer tempo do quadro de associados, através de requerimento por escrito e em 2 (duas) vias de igual forma e teor, devendo apresentá-lo mediante protocolo à Comissão Diretora, para oportuna deliberação;
VIII. Utilizar-se dos serviços oferecidos pela Associação, mediante recolhimento da respectiva remuneração, na forma fixada pela Diretoria.
1° - Os direitos a que se refere este artigo só se aplicarão aos associados quites.
2° - Os associados institucionais poderão assistir às Assembléias, nas quais terão voz mas não terão direito a voto, podendo, contudo, serem eleitos para os cargos de direção.
ART. 5º - São deveres dos
associados:
I. Pagar pontualmente as contribuições estabelecidas pela Comissão Diretora, com exceção dos associados honorários;
II. Cumprir o presente Estatuto, Regulamento e as deliberações dos órgãos administrativos da entidade;
III. Prestigiar a entidade por todos os meios a seu alcance e propagar o espírito associativo entre os associados;
IV. Cumprir todas as obrigações estatutárias regulamentares, consentâneas com a sua condição de membro do quadro;
V. Comunicar à secretaria da ABDEH as mudanças de domicílio e as alterações de representantes, quando se tratar de associados institucionais.
VI. Observar os preceitos da ética profissional;
ART. 6º - Os associados que infringirem disposições deste Estatuto e deliberações dos órgãos administrativos serão passíveis de penalidades, conforme parágrafos seguintes:
Poderão ser advertidos ou suspensos os associados que deixarem de atender às deliberações dos órgãos de administração da entidade.
Poderão ser eliminados do quadro social os associados que:
Cometerem falta grave contra o patrimônio moral ou material da entidade;
Atrasarem o pagamento por mais de 90 dias, desde que sejam plenamente notificados por carta registrada a tal respeito, e que não adotem providências no sentido de regularizarem a inadimplência.
Os associados que tiverem sido eliminados só poderão ser readmitidos, a juízo da Comissão Diretora, após saldarem os débitos em atraso ou mediante deferimento de recurso apresentado à Assembléia Geral.
Os associados, eventualmente e por motivo justificável, poderão requerer a suspensão do pagamento da anuidade pelo período máximo de 01 ano, não caracterizando tal procedimento a exclusão do quadro de associados, contudo, ensejando a suspensão dos direitos sociais durante o período requerido.
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CAPÍTULO IV
Da Administração
ART. 7º - A ABDEH tem como órgãos de Administração:
I – a Comissão Diretora;
II – a Conselho Fiscal;
III – o Conselho Consultivo;
IV – os Departamentos;
V – as Assessorias.
Seção I - Da Comissão Diretora
ART. 8º - A Associação será dirigida e administrada por uma Comissão Diretora eleita em regular Assembléia Geral Ordinária, e será composta por 7 (sete) membros titulares, quando, também, serão nomeados 3 membros da Comissão Fiscal, cujos cargos se distribuirão da seguinte forma:
I. Presidente;
II. Presidente Futuro;
III. Presidente Anterior;
IV. Vice-Presidente Executivo
V. Vice-Presidente De Gestão Administrativa
VI. Vice-Presidente De Marketing
VII. Vice-Presidente De Desenvolvimento Técnico-Científico
O Presidente Futuro sucederá o Presidente na gestão seguinte. Seu progresso a Presidente e desta a Presidente Anterior será automático a cada 3 (três) anos, após a eleição de novo Presidente Futuro.
A critério da Comissão Diretora, poderão ser convidadas a participar da assessoria administrativa da ABDEH, pessoas de notável expressão, que não sejam associados efetivos, mas que estejam diretamente ligados a quaisquer um dos associados, ficando os mesmos subordinados, durante o tempo que perdurar sua participação junto a Diretoria aos direitos, deveres e penalidades, exceção feita ao direito de voto, por ser exclusivo dos associados.
Observado o disposto no parágrafo anterior, os membros convidados ficarão ainda subordinados ao previsto no art. 23 deste Estatuto.
O mandato dos membros da Comissão Diretora, regularmente eleitos, será de 03 (três) anos, podendo ser reeleitos uma única vez para a mesma função.
ART. 9º - Compete à Comissão Diretora:
I. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e executar as resoluções das Assembléias Gerais;
II. Administrar a ABDEH;
III. Outorgar poderes gerais ou especiais para a efetiva representação da Associação em quaisquer repartições públicas federal, estadual e municipal, como na esfera judicial, com a cláusula “ad judicia et extra”, com cláusulas e condições específicas para cada caso, podendo, inclusive, revogar ou substabelecer o instrumento procuratório.
IV. Aprovar normas para contratação de pessoal executivo da entidade;
V. Manter a contabilidade única e centralizada na sede;
VI. Apresentar a cada reunião ordinária da Comissão Diretora, o relatório de suas atividades e o balancete de suas contas, enviando cópia destas à Comissão Fiscal;
VII. Divulgar as resoluções das Assembléias Gerais entre os membros da Associação;
VIII. Divulgar a convocação das Assembléias Gerais, por circular, meios eletrônicos e pela imprensa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
IX. Providenciar para que as resoluções das Assembléias Gerais constem das atas lavradas em livro próprio;
X. Resolver sobre admissão, demissão e exclusão de associados mantenedores e individuais;
XI. Propor penalidades para os associados;
XII. Propor a fixação de contribuições associativas;
XIII. Contratar e dispensar o pessoal administrativo necessário, dentro do quadro e do orçamento aprovados pela Comissão Diretora;
XIV. Assinar contratos em geral e outros documentos, sempre em conjunto Presidente e Vice-Presidente de Gestão Administrativa ou seu representante imediato;
XV. Comprar, alienar, onerar e locar bens imóveis, bem como aceitar doações e legados;
XVI. Fixar a remuneração do pessoal contratado, dentro do orçamento aprovado;
XVII. Propor a criação de Vice-Presidências (ou Diretorias);
XVIII. Contratar pessoal especializado em outras áreas para assessorar a Comissão Diretora, observado o valor global aprovado no orçamento;
XIX. Criar e extinguir as Comissões Técnicas e Especiais ad referendum;
XX. Convidar membros constitutivos das Comissões Técnicas e Especiais, entre os associados ou pessoas a estes diretamente ligados;
XXI. Propor a realização de congressos;
XXII. Fazer realizar simpósios, seminários, cursos e outras reuniões técnicas sobre assuntos específicos;
XXIII. Propor a reforma do Estatuto e do Regulamento Interno da Associação, para posterior apreciação e aprovação da Assembléia Geral no devido prazo legal, conforme estabelece o inc. V do art. 4º;
XXIV. Determinar a elaboração do orçamento-programa anual, do relatório, dos balancetes e contas, com cópia à Comissão Fiscal;
XXV. Propor a celebração de convênios com entidades estrangeiras e nacionais;
XXVI. Elaborar, ratificar e homologar pareceres técnicos provenientes das Comissões Técnicas, atendendo solicitação feita por órgãos públicos, imprensa e/outras entidades privadas, bem como participar de entrevistas ou deliberar sobre pessoa ou profissional habilitado para atender tais solicitações;
XXVII. Publicar trabalhos técnicos;
XXVIII. Publicar anais, relatórios, notícias e regulamentos referentes a Congressos, Simpósios, Seminários e outras reuniões técnicas da ABDEH;
XXIX. Publicar informativo da ABDEH com notícias e informações gerais.
ART. 10 - Compete à Presidência e Vice-Presidências:
I. Presidente :
a) Convocar e presidir reuniões da diretoria;
b) Representar a entidade perante a administração pública ou em juízo, podendo, nesta hipótese, delegar poderes de representação;
c) Conferir atribuições especiais aos demais Diretores;
d) Assinar, conjuntamente com o Vice-Presidente de Administração ou seu vice, todos os documentos públicos ou privados da Associação, na qual este seja uma das partes, os quais não terão valor legal se não facultado pelo presente Estatuto ou expressamente autorizado, conforme o caso;
e) Ordenar as despesas autorizadas, assinar cheques de contas a pagar e movimentar contas bancárias, sempre em conjunto com o Diretor de Administração ou seu vice;
f) Comparecer às reuniões da Comissão Diretora para as quais for convocado ou acompanhar Vice-Presidentes que tiverem sido convocados;
g) Providenciar o andamento das correspondências relativas à Diretoria;
h) Fazer uso das medidas disciplinares que corresponderem nas sessões da Comissão Diretora e nas Assembléias;
i) Indicar prepostos para participação ou direção em outras instituições;
j) Intervir e fiscalizar a contabilidade, recebimento e investimento dos fundos sociais, sendo solidariamente responsável com o Diretor de Administração nos gastos e pagamentos que se efetuem.
Parágrafo único :
O Presidente Futuro substituirá o Presidente com os mesmos deveres e atribuições nos possíveis casos de ausência, impedimento, renúncia, demissão ou por qualquer outra causa ou motivo.
II. Vice-Presidente Executivo e Diretor :
a) Estruturar Departamentos quando da sua criação, fundir ou encerrar quando de sua extinção;
b) Realizar o planejamento e a coordenação das atividades dos diversos Departamentos;
c) Organizar, conservar e atualizar o arquivo técnico e demais documentos pertinentes;
d) Apresentar à Comissão Diretora o Relatório Anual de Atividades da ABDEH – Consolidado , que será submetido, uma vez aprovado pela mesma, à consideração da Assembléia Geral Ordinária;
e) Estabelecer o planejamento e a promoção de atividades que representem o componente de empreendimento compatível com os interesses da Associação;
f) Coordenar e implantar a gestão e a viabilização técnica de novos produtos compatíveis com os interesses e propósitos da Associação;
g) Coordenar o planejamento e a promoção de eventos que tenham vínculos técnicos e administrativos com a Associação;
h) Controlar, atualizar e estabelecer a gestão da página oficial da Associação na WEB.
III - Vice-Presidente de Desenvolvimento Técnico-Científico e Diretor :
a) Estruturar Comissões Técnicas para estudo e pesquisa de assuntos pertinentes ao interesse e qualificação para o Desenvolvimento do Edifício Hospitalar;
b) Estabelecer programas, projetos e iniciativas de caráter científico que contribuam para o Desenvolvimento do Edifício Hospitalar:
c) Realizar o planejamento e a coordenação das atividades resultantes das contribuições das Comissões Técnicas e das pesquisas e estudos científicos desenvolvidos sob a coordenação da ABDEH;
d) Organizar, arquivar e disponibilizar aos associados e interessados os documentos e informações científicas que sejam de propriedade da Associação;
e) Organizar, arquivar e desenvolver banco de dados técnicos e imagens que sejam de interesse da Associação e tenham vínculos com o escopo de atividades da mesma;
f) Organizar, conservar e atualizar o arquivo técnico e demais documentos pertinentes;
g) Apresentar à Comissão Diretora o Relatório Anual de Atividades–, que será submetido, uma vez aprovado pela mesma, à consideração da Assembléia Geral Ordinária.
IV - Vice-Presidente de Marketing e Diretor
a) Implantar e estruturar Serviço de Comunicação Social e estabelecer controle sobre documentos e informações a serem divulgados e expedidos nas relações institucionais;
b) Realizar o planejamento e a coordenação das atividades que tenham vínculos com instituições que mantenham relações de conhecimento e atividades técnicas de interesse da ABDEH;
c) Organizar, conservar e atualizar o arquivo técnico e demais documentos pertinentes à sua pasta;
d) Apresentar à Comissão Diretora o Relatório Anual de Atividades que será submetido, uma vez aprovado pela mesma, à consideração da Assembléia Geral Ordinária.
V - Vice-Presidente de Gestão Administrativa e Diretor :
a) Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
b) Zelar pelo patrimônio da Associação;
c) Movimentar contas bancárias, em conjunto com o Presidente;
d) Atender a convocação da Comissão Diretora;
e) Verificar, através dos balancetes financeiros, a execução do orçamento-programa anual;
f) Representar, juntamente com o Presidente, a Associação em todos os atos ou operações que envolvam a transferência de seu patrimônio;
g) Referendar com sua assinatura e a do Presidente e assinar juntamente com ele os documentos que assim o requeiram;
h) Utilizar sua assinatura para correspondência e notas de tramitação;
i) Editar o registro de associados, as atas da Comissão Diretora, das Assembléias e demais documentos normativos, devidamente rubricados pela autoridade competente;
j) Convocar reunião da Comissão Diretora para os dias e hora que sejam fixados oportunamente e quanto o determine ordem expressa do Presidente;
k) Assinar juntamente com o Presidente as atas da Comissão Diretora ou Assembléias, uma vez aprovadas;
l) Cuidar da arrecadação e a guarda dos fundos sociais;
m) Cumprir as ordens de pagamento autorizadas, conjuntamente com o Presidente e por este quando se tratar de resoluções da Comissão Diretora;
n) Controlar as contribuições mensais e outras que forem encaminhados pelos associados;
o) Manter em ordem todos os registros da contabilidade, arquivar e conservar os comprovantes de pagamentos na Sede da Associação; os livros de caixa, diários e inventários serão rubricados pela autoridade competente;
p) Elaborar anualmente o balanço e inventário geral de bens e contas de receitas e despesas, para serem incluídos no relatório e balanço geral que serão apresentados à Assembléia;
q) Assistir às reuniões da Comissão Diretora e às Assembléias;
r) Elaborar o registro de associados, ocupando-se de tudo aquilo que estiver relacionado com a cobrança das contribuições sociais;
s) Prestar contas do estado econômico da Associação à Comissão Diretora e à Comissão Fiscal toda vez que for exigido, colocando à disposição todos os livros e comprovantes de caixa;
t) Apresentar à Comissão Diretora o Relatório Anual de Atividades que será submetido, uma vez aprovado pela mesma, à consideração da Assembléia Geral Ordinária.
Parágrafo único:
O Vice-Presidente de Gestão Administração colaborará com o seu Diretor e o substituirá com os mesmos deveres e obrigações em suas ausências, impedimentos, renúncia, demissão ou qualquer outra causa ou motivo.
Seção II – Do Conselho Fiscal
ART. 11 -
O Conselho Fiscal será composta por 3 (três) membros, escolhidos pela Comissão Diretora entre os associados, sendo um de cada uma das seguintes categorias: Fundador, Honorário ou Efetivo e dos quais um deverá ser membro eleito da Comissão Diretora, para servir de ligação com este.
1º. A escolha dos membros do Conselho Comissão Fiscal se dará na mesma época da eleição da Comissão Diretora, com um mandato de 03 (três) anos, vedada a reeleição por mais de um mandato consecutivo na mesma função;
2º. Competirá ao Conselho Fiscal examinar e dar parecer à Comissão Diretora sobre demonstrativos contábeis, contas, balancetes trimestrais, orçamento-programa anual e demais documentos que lhe sejam submetidos.
3º. Caberá ao Conselho Fiscal propor à Comissão Diretora, quando julgar o caso, a contratação externa de auditoria.
4º. Competirá, ainda, ao Conselho Fiscal:
III. Examinar os registros e documentos da Associação, pelo menos a cada 3 (três) meses, lavrando-se as respectivas atas;
IV. Assistir às reuniões da Comissão Diretora quando julgar conveniente;
V. Fiscalizar a administração, comprovando regularmente a situação de caixa e a existência de títulos e valores de toda espécie;
VI. Verificar o cumprimento do Estatuto e Regimento, em especial, no que tange aos direitos dos associados e condições em que são outorgados os benefícios sociais;
VII. Opinar sobre o relatório de inventário, balanço geral e conta de receitas e despesas, apresentados pela Comissão Diretora;
VII. Convocar Assembléia Geral Ordinária quando omitida pela Comissão Diretora;
IX. Solicitar a convocação da Assembléia Geral Extraordinária quando julgue necessário, ou quando negada pela Comissão Diretora;
X. Vigiar as operações de liquidação da Associação;
XI. O Conselho Fiscal exercerá suas funções de modo a não perturbar a regularidade da administração da entidade.
Seção III – Do Conselho Consultivo
ART. 12 - O Conselho Consultivo será constituído, em caráter vitalício, pelos ex-presidentes eleitos do Conselho Diretor e, por até 20 membros eleitos pelo Conselho Diretor entre pessoas de notável expressão, das áreas de atividade da ABDEH.
1º. Compete ao Conselho Consultivo se pronunciar junto à Comissão Diretora para:
a) Dar parecer sobre assuntos que este lhe submeta;
b) Estudar e propor medidas de interesse para os campos de atividades da ABDEH.
2º. O Conselho Consultivo elegerá em sua primeira reunião de cada ano, o seu Presidente e o seu Vice-Presidente, com mandato de um ano.
3º. O Conselho Consultivo se reunirá sempre que convocado por seu Presidente ou por solicitação da Comissão Diretora.
Seção IV – Dos Departamentos
ART. 13 - A Associação contará com os Departamentos abaixo relacionados, os quais serão responsáveis pela produção de estudos e pesquisas, divulgação de informações pertinentes ao seu objetivo e, estabelecimento de convênios de cooperação e assistência:
I. de projetos integrados;
II. de operação e administração;
III. de edificações;
IV. de instalações;
V. de equipamentos;
VI. de certificação;
Parágrafo único: Aos chefes de Departamentos competirá o planejamento e a coordenação dos trabalhos departamentais, consoante diretrizes oriundas da Comissão Diretora.
Seção V – Das Assessorias
ART. 14 - A Comissão Diretora contará com “assessorias”, criadas ou extintas de acordo com os objetivos estratégicos estabelecidos pela Assembléia.
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CAPÍTULO V
Das Diretorias Regionais
ART. 15 - A ABDEH poderá ter tantas Diretorias Regionais quantos forem necessários para descentralização dos trabalhos técnicos e suas atividades obedecerão às disposições do Regulamento Interno da Associação.
1º. As Diretorias Regionais se subordinarão à Diretoria Executiva “ad referendum” da Assembléia;
2º. A eleição dos Diretores e o funcionamento das delegações, bem como a nomeação de correspondentes internacionais, deverá ajustar-se ao regimento interno aprovado pela Comissão Diretora e Assembléia.
3º. Cada Diretoria Regional poderá submeter à aprovação da Comissão Diretora proposta de disposições específicas à sua área, para seu melhor funcionamento.
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CAPÍTULO VI
Da Assembléia Geral
ART. 16 -
Assembléia Geral é o órgão máximo da manifestação da vontade do quadro social.
ART. 17 - Associação se reunirá em Assembléia Geral por convocação da Comissão Diretora ou de seu Presidente, por solicitação da Comissão Fiscal ou, por um quinto dos associados.
Parágrafo único – A reunião da Assembléia Geral será presidida pelo Presidente da Comissão Diretora e, na sua ausência, sucessivamente pelo Diretor de Administração ou seu vice.
ART. 18 - Compete privativamente à Assembléia Geral:
I. Aprovar a reforma do Estatuto;
II. Deliberar sobre a dissolução da Associação, nos termos deste Estatuto e decidir sobre a liquidação e destino do acervo social, devendo o patrimônio remanescente ser doado a uma ou mais entidades congêneres, aprovadas pela Assembléia.
III. Eleger e destituir, quando for o caso, os membros da Comissão Diretora, em votação secreta;
IV. Aprovar as contas;
V. Julgar os recursos impetrados contra atos da Comissão Diretora;
1º. Nas votações, inclusive para eleição dos membros da Comissão Diretora, não serão permitidos votos por procuração, exceção feita aos prepostos designados por pessoas jurídicas de direito público e privado.
2º. A eleição regular de membros da Comissão Diretora deverá ser realizada no 2º trimestre de cada ano, para o período a se iniciar no exercício seguinte.
ART. 19 - A Assembléia Geral será convocada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por edital de convocação distribuído a seus associados, afixado na sede da entidade e nas Delegacias Regionais, na página virtual da Associação.
ART. 20 -
As Assembléias Gerais regularmente convocadas ficarão legalmente constituídas com a presença, em primeira convocação com 1/3 do total dos votos do quadro social, para deliberarem sobre eleição de Conselheiros e administradores, aprovação de contas e outros assuntos de interesse da Associação e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de presentes.
Parágrafo único: Para constituição das assembléias convocadas com fim específico de deliberarem sobre a destituição de administradores, reforma do estatuto e extinção da associação, será exigida em primeira convocação, maioria absoluta dos associados e o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes e, nas convocações seguintes, com a presença não menos de 1/3 (um terço).
ART. 21 - Nos editais de convocação de Assembléia Geral deverão constar à ordem do dia, onde os assuntos a serem decididos deverão estar explícitos.
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CAPÍTULO VII
Do Patrimônio e Regime Financeiro
ART. 22 - O ano social e o exercício financeiro coincidem com o ano civil.
ART. 23 - Constituem patrimônio da ABDEH:
I. As contribuições dos associados;
II. As doações e legados;
III. Os bens e valores adquiridos e as rendas pelos mesmos produzidas;
IV. Aluguéis de imóveis e rendimentos de títulos ou depósitos;
V. As rendas resultantes de quaisquer serviços que tenha prestado;
VI. Quaisquer rendimentos que, legal, jurídica ou contratualmente lhe caibam.
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CAPÍTULO VIII
Da Perda ou Suspensão de Mandato
ART. 24 -
O membro da Comissão Diretora e/ou Diretor Regional, porventura acusado de malversação do patrimônio social ou violação grave deste Estatuto ou do Regulamento Interno ou dos princípios morais estará sujeito à perda ou suspensão do exercício de seu mandato, por Assembléia Geral mediante proposta de pelo menos 2/3 dos membros do Conselho Diretor, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.
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CAPÍTULO IX
Das Disposições Gerais e Transitórias
ART. 25 - Os associados não respondem solidariamente ou subsidiariamente pelas obrigações sociais.
ART. 26 -
Não são remuneradas as funções eletivas ou a convite, exercidas por quaisquer membros da Administração.
ART. 27 – Este Estatuto entra em vigor a partir da sua aprovação e registro.
ART. 28 -
No prazo de 30 (trinta) dias contados da aprovação deste Estatuto será procedida à revisão do Regulamento Interno.